EDITAL DE LEILÃO –

Institucional (clique para exibir)

Sr. Jose Miguel Tasselli Leiloeiro Oficial, Matrícula 496 JUCESP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto n. º 593-N, de 28.01.00, publicado em 19.03.19 e nos termos do art. 22 da Lei Federal n° 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro - CTB; torna público que no dia às , em prazo não inferior a 07 (sete) dias da publicação do aviso deste Edital, fará realizar LEILÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento do tipo MAIOR LANCE POR LOTE, por intermédio do Leiloeiro Administrativo designado e nomeado através da Instrução de Serviço P nº 2884, de 12 de Dezembro de 2016, ao comitente Banco Bradesco, Banco Itaú, Banco Santander, Bv Financeira, Banco do Brasil, Porto Financeira, veículos recuperados de financiamento, apreensão por falta de pagamento.

Lei nº 13.160 de 25 de agosto de 2015; Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; Lei nº 12.977 de 20 de maio de 2014;
Instrução de Serviço N nº 165/2016 do DETRAN, publicada em 20 de setembro de 2016, e pelas disposições deste Edital, nas condições abaixo:


CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO
1.1. O leilão será cometido a Leiloeiro Administrativo designado, em conformidade com o que dispõe o Inciso III, artigo 38 e artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações posteriores, e artigos 11 e 19 da Resolução nº. 623/2016 do dia 06 de Setembro de 2016.
1.2. Será disponibilizado, através do PORTAL DO LEILÃO https://www./, o acesso ao leilão para visitação virtual e oferta de lances.
1.3. O leilão será realizado na modalidade eletrônica ou presencial, conforme regras e procedimentos previstas neste edital.


DO OBJETO DO LEILÃO
2.1. O presente leilão tem por objeto a alienação dos veículos constantes do ANEXO I deste edital e serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram, sendo que todos são entregues rodando com a mecânica em boas condições.
2.2. As fotos divulgadas no PORTAL são reais e especificam detalhadamente obrigatoriamente quaisquer avarias que possam conter no lote.
2.3. O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES.
2.4. Todos os lotes permanecem em exposição através do site e visitas ao pátio.
2.5. Faculta-se aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados em dias úteis, na parte da manhã. Os interessados deverão solicitar o agendamento junto à Credenciada exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico @ , para agendamento de visita, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da visita.
2.6. Os lotes a serem apregoados neste leilão encontram-se localizados no Pátio Central situado no endereço: .
2.7. A retirada dos bens apregoados, bem como o transporte dos mesmos, ficará por conta do arrematante.
2.8. Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no ANEXO I do presente Edital.
2.8.1. Os lotes a serem apregoados estão assim classificados, em conformidade com a Resolução nº. 623/2016 do DETRAN:
2.8.1.1. "Veículos Conservados", que são veículos que se encontram em boas condições de estado e uso, tendo direito a documentação.


DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES
3.1. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.
3.2. Os menores de 18 (dezoito) anos (com exceção dos emancipados), funcionários do e empregados ou proprietários dos depósitos onde se encontram armazenados os lotes apregoados, e das empresas credenciadas pela Instrução de Serviço N nº 165/2016, não serão admitidos a participar deste leilão.
3.3. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
3.4. Estarão impedidos de participar do leilão:
a) Pessoas físicas atingidas, no que couber, pelo art. 497 do Código Civil Brasileiro;
b) Pessoas mencionadas no art. 9º da Lei 8.666/93;
c) Empregados ou proprietários/sócios dos depósitos onde se encontram armazenados os lotes apregoados;
d) Empregados e proprietários/sócios das Empresas credenciadas pela Instrução de serviço 165.
3.5. Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.
3.6. No prazo de até 01 (uma hora) horas antes da realização do leilão, os interessados que pretendam participar do leilão deverão preencher o CADASTRO do PORTAL atendendo a todas as exigências dispostas no mencionado portal, sob pena de nulidade do lance.


DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL ou presencialmente no pátio, sendo que todos lances são inseridos no sistema de forma online, mesmo os presenciais, para que todos participantes tenham a mesma chance de arremate.
4.2. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese após o término do leilão.
4.3. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
4.4. O PORTAL permite o recebimento de lances virtuais em tempo real.
4.5. Todos os lances têm igualdade de condições.
4.6. Caso algum lance seja recebido nos 10 segundos antes do lote encerrar este será retroativo em mais 10 segundos
4.7. O Leiloeiro Administrativo encarregado do Leilão poderá, no interesse do comitente, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.
4.8. PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM, PREÇO DE RESERVA OU VALOR MÍNIMO DE VENDA - É o valor mínimo estipulado pelo comitente para a venda do bem.
4.8.1. O valor atribuído para o lance inicial exibido no SÍTIO ELETRÔNICO ("valor inicial do leilão" ou "valor de abertura") não é o preço mínimo de venda do bem/lote ("preço de reserva" ou "valor mínimo de venda").
4.8.2. O valor mínimo de venda do bem ("preço de reserva" ou "valor mínimo de venda") deve ser igual ou maior que o valor da avaliação.
4.8.3. Será considerado vencedor quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor mínimo de venda do bem ("preço de reserva" ou "valor mínimo de venda").
4.9. LANCES AUTOMÁTICOS não oferecemos a opção de lances automáticos
4.10. Após o encerramento do leilão, o Leiloeiro Administrativo encarregado do mesmo será responsável pela sua homologação e adjudicação, nos termos do inciso VI, e 4º do art. 43, da Lei nº 8.666/93.
4.11. Até a retirada dos bens arrematados o comitente poderá, por interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o presente leilão, devendo, no caso de ilegalidade ou irregularidade, anulá-lo no todo, mediante despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.


DO PAGAMENTO E RETIRADA DOS BENS
5.1. Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance (por lote).
5.2. O preço do bem arrematado e os valores devidos à Credenciada deverão ser pagos através de rede bancária, até as 17h do dia de encerramento do leilão, estando disponíveis Termos de arrematação por e-mail, com envio de comprovante bancário para comprovação do pagamento efetuado.
5.3. Os arrematantes deverão pagar ao leiloeiro oficial o valor correspondente a 05% (cinco por cento) sobre os valores totais da arrematação, e a Taxa de Pátio no valor de R$ 620,00 - pertinente ao tempo que o lote ocupou o pátio/galpão em conformidade com o art. 55 da Instrução de Serviço nº 165/2016. O valor devido à Credenciada não está incluso no valor do lance ofertado.
5.3.1. O preposto indicado pelo leiloeiro prestará as mesmas provas de habilitação exigidas no art. 2 do Decreto 21.981, sendo considerado mandatário legal do preponente para efeito de substituí-lo e de praticar, sob a sua responsabilidade, os atos que lhe forem inerentes.
5.3.2. O Leiloeiro legalmente poderá nomear um preposto leiloeiro para recebimento do(s) iten(s) arrematado(s).
5.4. Na hipótese do pagamento não ocorrer na forma do item 5.2 é facultado ao arrematante realizar o pagamento do preço do bem arrematado e os valores devidos à Credenciada poderão ser pagos via TED – Transferência Eletrônica Disponível ou DOC - Documento de Ordem de Crédito a ser realizado na conta da Credenciada, até 16 horas do mesmo dia do leilão ou da data da liberação do lance condicional e o comprovante, necessariamente enviado por e-mail para financeiro@.
5.5. Compete ao arrematante a retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s), consistente em: - A retirada de todos os itens que compõem o(s) lote(s) arrematado(s), incluindo aqueles descritos no(s) lote(s) e/ou apresentados na(s) fotografia(s), e; - No caso de lote(s) de veículo(s) conservado(s), além da retirada do(s) mesmo(s), a transferência de propriedade no DETRAN em conformidade com o previsto neste edital;
5.5.1. O arrematante deve, portanto, tempestivamente, respeitando os prazos previstos no presente edital, tomar posse e propriedade de seu(s) lote(s) arrematado(s), sob pena das sanções, multas, custos e despesas aqui previstas.
5.5.2. A comprovação da "retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s)"" dar-se-á através do envio de cópia digitalizada do Termo de Arrematação do Lote (TRRL) (ANEXO II), assinado pelo arrematador.
5.5.3. Do valor pago pela arrematação será regularizada toda documentação para entrega do lote.
5.6. Caso o pagamento do preço do bem arrematado e dos valores devidos à Credenciada não sejam efetuados até as 17h do dia de encerramento do leilão, haverá incidência de multa de 5% (cinco por cento) por desistência do lote.
5.7. A emissão do documento será disponibilizada em 01 (um) dia útil, preenchida e registrada para que seja efetuada a transferência.
5.8. O arrematante que sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar seu recebimento, poderá ter sua dívida cobrada judicialmente, além de responder na forma do art. 171 do Código Penal.
5.9. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos ao frete, caso prefira receber o lote, somado a partir do endereço de cadastro.
5.9.1. O veículo permanecerá depositado no pátio oficial, até a data da entrega ao arrematante.
5.10. A retirada só pode ser realizada após a documentação disponível.
5.11. Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto central de relacionamento.
5.12. No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado aos representantes do leilão.
5.13. O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do de terceiro(s) proprietário(s) do(s) veículo(s) apreendido(s) e arrematado(s) constante do(s) lote(s) arrematado(s);
5.14. Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas de segurança, leis ambientais e de segurança do trabalho em vigor e aplicáveis, no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança, não cabendo ao leilão e/ou Credenciada qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e/ou em função das operações de carregamento e retirada, e demais procedimentos de responsabilidade do arrematante.
5.15. Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data da liberação da Carta de Arrematação, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) o valor correspondente a estadia de veículos na forma e valores definidos na Lei de Taxas (Lei estadual n.º 7001/2001).
5.16. Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) conservado(s) arrematado(s) para o seu nome no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da liberação do bem arrematado. Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o DETRAN, além da incidência da taxa de averbação, poderá providenciar a inclusão de restrição administrativa do mesmo.
5.16.1. Os veículos deverão, obrigatoriamente, para efeito de transferência de propriedade, atenderem todos os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997), nas resoluções, normas e legislação do CONTRAN, DENATRAN e respectivos Departamentos de Trânsito de cada Estado da Federação (DETRAN) de origem (sede do município/comitente vendedor) e destino (domicílio do arrematante) do veículo arrematado, bem como ser vistoriado em conformidade com as exigências de transferência e vistoria previstas no Art. 22, Inciso III do CTB, Art. 123 do CTB, Art. 124 do CTB, Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013, do DETRAN, e regulamentações referentes a emissão de laudos de vistoria e de ECV – Empresas Credenciadas de Vistoria. O(s) laudo(s) de vistoria realizado(s) para efeito de transferência de propriedade e/ou outros procedimentos necessários à regularização do(s) veículo(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) à Credenciada juntamente com a documentação comprobatória de transferência de propriedade do veículo, e no prazo previsto para a mesma, e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valore do lance. Os laudos deverão possuir todas as informações que a legislação em vigor prevê.
5.16.2. O arrematante não poderá aliená-lo a terceiros sem antes transferi-lo para o seu nome.
5.16.3. Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias.
5.16.4. A transferência de que trata o item 5.17 só poderá ser realizada após 05 (cinco) dias a contar da data da retirada do bem arrematado, respeitando o prazo limite de 30 (trinta) dias subsequentes à data da liberação do bem arrematado.
5.17. No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) o arrematante assinará um Termo de Responsabilidade de Retirada de Lotes (TRRL), conforme modelo em anexo (ANEXO II), isentando o DETRAN/SP e a Credenciada, de quaisquer responsabilidades sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), assumindo, a partir da data de retirada, as responsabilidades civil e penal, e demais encargos, multas, taxas, impostos e/ou tributos decorrentes do bem entregue.
5.18. Todos os lotes de "Veículos Conservados" serão entregues ao arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ficando este responsável pela regularização e transferência de propriedade perante o órgão ou entidade executivo de trânsito detentor de seu registro.
5.19. Eventuais serviços adicionais, por demanda única e exclusiva dos arrematantes dos bens leiloados, deverão ser pagos por estes diretamente ao Credenciado, não cabendo ao leilão qualquer tipo de obrigação quanto este fato.
5.20. O arrematante se obriga a devolver o veículo ao leilão e este a restituir o valor correspondente à arrematação do bem, assim como a Credenciada o valor correspondente aos 10% inerentes à sua atividade, se houver a inclusão de restrições administrativas, penais ou judiciais, por fato que não tenha sido causado pelo Arrematante ou para qual não tenha contribuído.


DAS PENALIDADES
6.1. O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:
6.1.1. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com , por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.1.3. As sanções previstas nos subitens 6.2 e 6.3 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
6.2. INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e os valores devidos à Credenciada até 16 horas do mesmo dia do leilão, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar os valores devidos à Credenciada, a multa acima prevista, e ao pagamento de eventuais despesas incorridas, incluindo honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) no caso de cobrança judicial. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
6.2.1. O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado pela Credenciada, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
6.2.2. Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
6.2.3. Em caso de inadimplemento do ARREMATANTE, a Credenciada poderá realizar cobranças judiciais e extrajudiciais em seu nome dos valores inadimplidos.
6.2.4. No caso de inadimplência, deverá o arrematante arcar com os valores devidos à Credenciada, a multa prevista no item 5.6 e ao pagamento de eventuais despesas decorrentes do inadimplemento.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco total do arrematante, despesas relacionadas com a remoção, carga, descarga, transporte e outras despesas relativas ao bem arrematado, ficando o LEILÃO e a Credenciada isentos de qualquer responsabilidade sobre o objeto arrematado a partir da arrematação.
7.2. Após a realização do leilão, que será irrevogável e irretratável, acatando todas as disposições deste Edital, o qual é tido como do conhecimento de todos, não cabendo, como motivo para eventual descumprimento das obrigações dele decorrentes a alegação do seu desconhecimento, não caberá ao arrematante qualquer tipo de recusa ou reclamação de redução de preço ou solicitação de qualquer vantagem não prevista no Edital.
7.3. CAMPO DE ATUAÇÃO - A Credenciada não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrematantes e o LEILÃO, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões eletrônicos, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade).
7.4. SISTEMA - O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL.
7.5. A Credenciada, a seu exclusivo critério, devidamente fundamentado, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital, devendo comunicar imediatamente ao leilão.
7.6. A Credenciada não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
7.7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS - Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto ao leilão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão, dirigido ao Leiloeiro Administrativo designado, que, no uso de suas atribuições, procederá com o julgamento; eventual recurso deverá ser protocolado junto ao leilão, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão, dirigido ao Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN que, no uso de suas atribuições, procederá com o julgamento.
7.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
7.9. Ficam, também, desde já, através do presente edital, em conformidade com o § 3º do artigo 19 da Resolução 623/2016 do DETRAN, de 06 de Setembro de 2016, todos os interessados que tiverem crédito sobre o veículo, notificados de que poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.
7.10. Qualquer esclarecimento será prestado através do e-mail @.
7.11. O Leiloeiro Administrativo e a Credenciada aconselham aos interessados que vistoriem os bens/lotes pessoalmente, pois os mesmos serão vendidos no estado em que se encontram, não cabendo reclamações posteriores.
7.12. O LEILÃO, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.
7.13. A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital.
7.14. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo LEILÃO, com base na legislação em vigor.

Lote: 6 / 00001

Terreno - Guapiaçu-SP - Rua Projetada B - Lt. 50 da Qd. B - Cidade Guapiaçu

Lance Inicial: R$ 59.800,00


Guapiaçu-SP. Bairro Residencial Portal do Sol. Rua Projetada B (no Cadastro Municipal consta Rua Marina Leite da Rocha) - Lt. 50 da Qd. "B" do Residencial Portal do Sol. TERRENO. Área de 480,00m². Matr. 127.679 do 1º RI de São José do Rio Preto-SP. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área de terreno que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, bem como, a eventual necessidade de demarcação do terreno e atualização do nome da Rua, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos de IPTU e condomínio de aprox. R$ 12.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupado (AF).

Lote: 6 / 00002

Casa - Presidente Prudente-SP - Rua Fioravante Zaupa, 248 - Parque Residencial Mediterrâneo

Lance Inicial: R$ 158.700,00


Presidente Prudente-SP. Bairro Parque Residencial Mediterrâneo. Rua Fioravante Zaupa, nº 248 - Lt. 05 da Qd. “N”. CASA. Áreas totais: terr. 360,00m² e constr. 88,80m². Matr. 37.045 do 2º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) O Vendedor teve o conhecimento da existência da Ação Declaratória de Nulidade de Consolidação da Propriedade C/C Tutela de Urgência para Sustação dos Leilões e Manutenção da Posse em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP, processo nº 1014712-50.2024.8.26.0482, informando ainda que não foi citado, bem como Agravo de Instrumento em trâmite perante a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP, processo nº 2228938-50.2024.8.26.0000. O Vendedor responde pelos resultados das ações de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital; (iii) Ocupado (AF).

Lote: 6 / 00003

Casa - Ipatinga-MG - Rua Nova Iguaçu, 20 - Veneza

Lance Inicial: R$ 55.800,00


Ipatinga-MG. Bairro Veneza. Rua Nova Iguaçu, nº 20 - Lts. 01 e 02 da Qd. 23. CASA. Áreas totais: terr. 690,00m² e constr. 524,80m². Matr. 36.502 do RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) O Vendedor teve o conhecimento da existência da Ação de Medida Cautelar C/C Pedido de Antecipação de Tutela em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga/MG, processo nº 5000027-52.2024.8.13.0313, informando ainda que não foi citado. O Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital; (iii) Ocupada (AF).

Lote: 6 / 00004

Prédio Inacabado com 1.180 m² (Próx. à Av. Nove de Julho) - Jardim Paulista - São Paulo - SP

Lance Inicial: R$ 9.000.000,00


PRÉDIO inacabado, com 1.180,00m² de área construída.

SÃO PAULO/SP. Bairro Jardim Paulista. PRÉDIO inacabado na Rua Peixoto Gomide, nº 321.
Áreas totais lançadas no Cadastro Municipal: terr. 198,00m² (averbada no RI 244,00m²) e constr. 500,00m² (in loco 1.180,00m²).
Matr. nº 115.776 do 2º RI local.

Obs.: (i) Imóvel desocupado; (ii) Demolição e construção pendentes de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas no RI e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador.

Lote: 6 / 00005

Casa - Várzea Grande-MT - Rua Cândido da Silva, s/n - Canelas

Lance Inicial: R$ 241.200,00


Várzea Grande-MT. Bairro Canelas. Rua Cândido da Silva, s/nº - Área “06A”, desdobrado do Lt. 06 da Qd. 61 - Loteamento Jardim Ouro Verde. CASA. Áreas totais: terr. 210,00m² e constr. 63,75m² (lançado no Cadastro Municipal 87,40m²). Matr. 99.809 do 1º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Ocupada (AF).

Lote: 6 / 00006

Casa - Parauapebas-PA - Rua Rodrigues Alves, 399 - Paraíso

Lance Inicial: R$ 587.900,00


Parauapebas-PA. Bairro Paraíso. Rua Rodrigues Alves, nº 399. CASA. Áreas totais: terr. 200,00m² e constr. 141,87m². Matr. 51.759 do 1º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Ocupada (AF).

Lote: 6 / 00007

Casa - Goiânia-GO - Rua W-1, s/n - Casa 01 do Condomínio JP Lacerda - Jardim Itaipu

Lance Inicial: R$ 265.900,00


Goiânia-GO. Bairro Jardim Itaipu. Rua W-1, s/nº - Casa 01 do Condomínio JP Lacerda - Lt. 01 da Qd. 01. CASA. Área privativa coberta 104,43m², área privativa descoberta 88,50m² e área total de 192,93m², correspondendo-lhe no terreno e nas coisas comuns a fração ideal de 192,93m² ou de 32,70%. Matr. 341.356 do RI da 1ª Circunscrição local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Eventuais débitos de condomínio que vierem a ser apurados, deverão ser pagos às expensas do comprador, sem direito a reembolso; (iii) Ocupada (AF).

Lote: 6 / 00008

Casa - Gravataí-RS - Rua Parque Pioneiro, 789 - Parque Pioneiro

Lance Inicial: R$ 245.900,00


Gravataí-RS. Bairro Parque Pioneiro. Rua Parque Pioneiro, nº 789 - Lts. 02 e 03 da Qd. "O", do loteamento Parque Pioneiro – Casa 08 do Condomínio Residencial Pioneiro. CASA. Área real total 51,3468m², sendo: 49,7700m² de área real privativa e 1,5768m² de área real de uso comum e fração ideal de 0,0237 no terreno. Matr. 113.086 do RI local. Obs.: (i) O comprador deverá providenciar a baixa do “Regime de Afetação” constante na AV.4 da citada matrícula, se entender necessário, sem direito a reembolso; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (iii) Ocupada (AF).

Lote: 6 / 00009

Apartamento - Recife-PE - Rua Áureo Xavier, 889 - Apto. 404 - Cordeiro

Lance Inicial: R$ 469.800,00


Recife-PE. Bairro do Cordeiro. Rua Áureo Xavier, nº 889. Apto. 404 do Bloco “A” - Edifício Maria Nara, integrante do Condomínio Edifícios Maria Nina e Maria Nara e uma vaga de garagem de nº 137. APARTAMENTO. Área privativa real 61,50m². Matr. 59.093 do 4º RI local. Obs.: (i) Ocupado (AF).

Lote: 6 / 00010

Imóvel Comercial 338 m² (Loja 164) - Sé - São Paulo - SP

Lance Inicial: R$ 605.600,00


BADARÓ, 164 - Rua Líbero Badaró, Loja 164, Sé, São Paulo – SP.
Área construída de 338,00m²
Matrícula n°: 130.313 do 4º Cartório de Registro Geral da Comarca de São Paulo - SP

Observações: (i) Imóvel desocupado. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes, quanto a eventual divergência da área que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante. (iii) A transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item 10.2. (iv) Os gravames de indisponibilidade, hipoteca e/ou penhora, eventualmente contidos na matrícula do imóvel, terão suas respectivas baixas à cargo da VENDEDORA. (v) A segregação da unidade em relação à outras com a qual tenha comunicação física, bem como a separação dos fornecimentos de energia elétrica, água, gás e cobrança de taxa condominial, ficará a cargo da ARREMATANTE.

Lote: 6 / 00011

Imóvel Comercial 299 m² (Lojas 144 A e 136 B) - Sé - São Paulo - SP

Lance Inicial: R$ 410.500,00


BADARÓ, 152 – Rua Líbero Badaró, 152 (entrada), 144 Loja A e 136 Loja B - 4° Pavimento - Edifício Britania, Sé, São Paulo - SP
Área útil de 299,43m²
Matrícula n°: 18.624 do 4º Cartório de Registro Geral da Comarca de São Paulo - SP

Observações: (i) Imóvel desocupado. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes, quanto a eventual divergência da área que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante. (iii) A transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item 10.2. (iv) Os gravames de indisponibilidade, hipoteca e/ou penhora, eventualmente contidos na matrícula do imóvel, terão suas respectivas baixas à cargo da VENDEDORA.

Lote: 6 / 00012

Conjunto Comercial 55 m² (Conjunto 711-B do Edifício Oswaldo Cruz) - Consolação - São Paulo - SP

Lance Inicial: R$ 250.600,00


CONJUNTO COMERCIAL com 55,30m².

LOCALIZAÇÃO: BAIRRO CONSOLAÇÃO – SÃO PAULO/SP.

CONJUNTO COMERCIAL nº 711-B no 7º andar do Edifício Oswaldo Cruz, situado na Rua Barão de Itapetininga, nº 46, com área própria de 55,3000m².
Matrícula nº 39.850 do 5º RI local.

Obs.: (i) Imóvel desocupado. (ii) A transmissão da posse será feita em até 15 (quinze) dias, após a confirmação do pagamento do valor integral do imóvel aos VENDEDORES.

Valor condicionado a aprovação dos COMITENTES/VENDEDORES, para continuidade da arrematação.

Lote: 6 / 00013

Casa - Ribeirão Preto-SP - Rua Carlos de Campos, 852 - Vila Monte Alegre

Lance Inicial: R$ 154.600,00


Ribeirão Preto-SP. Bairro Vila Monte Alegre. Rua Carlos de Campos, nº 852 - Partes dos Lts. 03 e 04 da Qd. 52 do loteamento Vila Monte Alegre. CASA. Áreas totais: terr. 168,00m² e constr. 102,00m². Matr. 66.617 do 1º RI local. Obs.: (i) Consta na AV.14 da citada matrícula, indisponibilidade de direitos, que será baixada pelo Vendedor, sem prazo determinado; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (iii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 4.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iv) Ocupada (AF).

Lote: 6 / 00014

Casa - Serra Negra-SP - Rua Roberto Gambetta, 448 - Colina dos Ipês

Lance Inicial: R$ 99.500,00


Serra Negra-SP. Bairro Colina dos Ipês. Rua Roberto Gambetta, nº 448 - Lt. 06 da Qd. “A” do loteamento Residencial Colina dos Ipes. CASA. Áreas totais: terr. 267,75m² e constr. 45,00m² (estimada no local 85,00m²). Matr. 23.674 do RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 3.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupada (AF).

Lote: 6 / 00015

Casa - Ribeirão Preto-SP - Rua Judy Villar Benedine, 270 - Residencial Parque dos Servidores

Lance Inicial: R$ 250.600,00


Ribeirão Preto-SP. Bairro Residencial Parque dos Servidores. Rua Judy Villar Benedine, nº 270 - Lt. 41 da Qd. 34 do loteamento Parque dos Servidores. CASA. Áreas totais: terr. 160,00m² e constr. 98,45m² (lançado no Cadastro Municipal 144,78m²). Matr. 77.825 do 2º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 4.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupada (AF).

Lote: 6 / 00016

Casa - São Paulo-SP - Rua Zumira Cavalheiro Fautino, 99 - Vila das Belezas

Lance Inicial: R$ 310.500,00


São Paulo-SP. Bairro Jardim Martinez - Vila das Belezas. Rua Zulmira Cavalheiro Faustino, nº 99 – Lt. 6-B da Qd. 02 do Jardim Martinez. CASA. Áreas totais: Terr. 125,00m² e constr. 109,20m². Matr. 380.850 do 11º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) O Vendedor teve o conhecimento da existência da Ação Desconstitutiva da Mora C/C Anulatória da Consolidação da Propriedade C/C Revisão do Contrato C/C Antecipação dos Efeitos da Tutela em trâmite perante a 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, processo nº 1065170-53.2024.8.26.0100, informando ainda que não foi citado, bem como Agravo de Instrumento em trâmite perante a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP, processo nº 2184777-52.2024.8.26.0000. O Vendedor responde pelos resultados das ações de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital; (iii) Ocupada (AF).

Lote: 6 / 00017

Apartamento - São Paulo-SP - Estrada Dom João Nery, 3988 - Apto. 162 - Vila Lourdes

Lance Inicial: R$ 95.800,00


São Paulo-SP. Bairro Vila Lourdes. Estrada Dom João Nery, nº 819 (no local e lançado no Cadastro Municipal consta o nº 3.988). Apto. 162 no 16º andar do Bloco “A” do Condomínio Residencial Andorinhas, vinculado a vaga nº 48 na garagem. APARTAMENTO. Área privativa edificada 46,175m² e área privativa descoberta 23,625m². Matr. 179.083 do 7º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes, para averbação da atual numeração predial, se entender necessário, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos de e condomínio de aprox. R$ 6.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupada (AF).

Lote: 6 / 00018

Casa - Osasco-SP - Avenida Lídia Thomaz, 79 - City Bussocaba

Lance Inicial: R$ 365.900,00


Osasco-SP. Bairro City Bussocaba. Avenida Lídia Thomaz, nº 79 - Lt. 08 da Qd. 29. CASA. Áreas totais: terr. 420,00m² e constr. 144,97m². Matr. 59.817 do 1º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 70.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupada (AF).

Lote: 6 / 00019

Casa - Bertioga-SP - Condomínio Riviera de São Lourenço - Alameda do Planalto, 212 - Riviera

Lance Inicial: R$ 4.500.000,00


Bertioga-SP. Bairro Riviera. Alameda do Planalto, nº 212 - Lt. 17 da Qd. "E", do loteamento Riviera de São Lourenço - Módulo Jardim Vera Cruz, do Condomínio Riviera de São Lourenço. CASA. Áreas totais: terr. 521,26m², constr. 424,79m² e piscina com 38,72m². Matr. 32.255 do 1º RI de Santos-SP. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador (ii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 6.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Desocupado (AF)

Lote: 6 / 00020

Casa - Quinta das Flores

Lance Inicial: R$ 350.500,00


Lote 01: Muriaé-MG. Cond. Resid. Quinta das Flores. Alameda das Orquideas, nº 1070 (Lt. 53-Qd. I). CASA. Áreas totais: terr. 420,00m² e constr. 152,00m². 
Matr. 33.117 do RI Local. Obs.: Consta Ação Revisional de Contrato em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Muriaé/MG, processo nº 0101495-67.2018.8.13.0439. 
O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos imóveis constantes do edital. Ocupada (AF).

Localização
Alameda das Orquídeas, 1070, Quinta das Flores, Muriaé, MG

Lote: 6 / 00020

Imóvel Comercial - São Paulo-SP - Rua Cantagalo, 74 - Escritório 1010 - Vila Gomes Cardim

Lance Inicial: R$ 256.300,00


São Paulo-SP. Bairro Vila Gomes Cardim. Rua Cantagalo, nº 74 - esquina com Rua Coelho Lisboa, nº 434. Escritório 1010 no 10º andar do Bloco "B" do Edifício Nave Offices Towers, integrante do Conjunto Comercial Silvio Romero Plaza, com direito a 01 vaga de garagem. ESCRITÓRIO. Área privativa 47,550m² (sala) e 21,700m² (vaga). Matr. 157.683 do 9º RI local. Obs.: (i) Débitos de IPTU e condomínio de aprox. R$ 170.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (ii) Ocupado (AF). PAGAMENTO SOMENTE À VISTA, COM 10% DE DESCONTO.

Lote: 6 / 00021

Casa - Centro - São Gabriel - RS

Lance Inicial: R$ 180.500,00


Lote 15: São Gabriel-RS. Centro. Rua Dr. Celestino Cavalheiro, nº 157. CASA. Áreas totais: terr. 170,74m² e constr. 97,00m² (RI) e 119,07 (estimada no local). Matr. 30.204 do RI Local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes para a averbação da divergência de área construída apurada local com a constante no RI, correrá por conta do comprador. Imóvel vizinho a um posto de combustíveis. Ocupada (AF).

Localização
Rua Doutor Celestino Cavalheiro, 157, Centro, São Gabriel, RS

Lote: 6 / 00021

Casa em Condomínio 49 m² (01 vaga) - Residencial Campo Grande III - Linhares - ES

Lance Inicial: R$ 150.600,00


LINHARES/ES – LOTEAMENTO RESIDENCIAL VILLA MARIA – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMPO GRANDE III – CASA Nº 15 – C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Remegildo Milanez (Rua Eliana Azevedo Hartwig), n° 555 – Casa nº 15
Área Construída: 49,05m². Fração Ideal do Terreno de 0,048360. Matr. 52.010 do 1° CRI Local.

Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Linhares/ES, processo nº 5013606-18.2023.8.08.0030.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.

Lote: 6 / 00022

Casa - Loteamento Portão de Ferro - Paraty - RJ

Lance Inicial: R$ 175.800,00


Lote 29: Paraty-RJ. Lot. Portão de Ferro. Av. Roberto da Silveira (Rua 06), atual Rua Antonio Nubelle França, nº 342, unidade 27 do Cond. Morada dos Jasmins-Quadra 
J. CASA. Área priv. 91,43m² (54,33m² casa e 37,10m² quintal) e fração ideal de 1/72 da área de terreno. Matr. 2.436 do RI local. Obs.: Regularização e encargos 
perante os órgãos competentes para averbação da atual denominação da rua e numeração predial, correrão por conta do comprador. Ocupada (AF)

Lote: 6 / 00023

Casa - Pozzobon - Votuporanga - SP

Lance Inicial: R$ 155.900,00


Rua João Reganin, 2278, Pozzobon, Votuporanga, SP

Lote 08: Votuporanga-SP. Br. Pozzobon. Rua João Reganin, nº 2278 (parte do lote 24-Qd.17). CASA. Áreas totais: terr. 239,60m² e constr. 69,45m². 
Matr. 55.150 do RI Local. Obs.: Ocupada (AF).

Lote: 6 / 00024

Casa em CERQUILHO/SP

Lance Inicial: R$ 219.500,00


CERQUILHO/SP – RESIDENCIAL DI NAPOLI II – CASA – IMÓVEL OCUPADO. Rua Maria Helena Dorighello Sanson, nº 59, Lote 07, Quadra C. Área construída: 126,36m². Área terreno: 200,00m². 
Matrícula nº 907 do CRI Local. Obs.: Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos e tributos cobrados 
retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante. Dar ciência ao adquirente da existência de Ação indenizatória, Processo nº 10001403320198260137 em trâmite na Vara Cível Cerquilho/SP. Em virtude da ocupação, não foi 
possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. (Cód. do imóvel 916681). Lance Mínimo: R$ 219.900,00
 

Lote: 6 / 00025

Casa em ITANHAÉM/SP

Lance Inicial: R$ 229.600,00


ITANHAÉM/SP – ESTÂNCIA BALNEÁRIA ITANHAÉM – CASA – IMÓVEL OCUPADO. Rua Rio de Janeiro, n° 199, esquina com a Rua Rio Grande do Sul, lote 10, quadra 67. Área construída: 173,45m²; 
Área do terreno: 450,00m². Matr. 62.018 do CRI do Local. Obs.: Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos e tributos 
cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante. Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer 
responsabilidade. Débitos de condomínio e IPTU quitados pelo Banco Itaú Unibanco até a data do leilão. (Cód. do imóvel 916645). 
Lance Mínimo: R$ 229.600,00

Lote: 6 / 00026

Casa em MOGI DAS CRUZES/SP

Lance Inicial: R$ 309.900,00


MOGI DAS CRUZES/SP – VILA OLIVEIRA – CASA – IMÓVEL OCUPADO. Av. Antônio Nascimento Costa, n° 525, Lote 12, Gleba 8. Área construída: 238,29m². Área de terreno: 276,29m². Matr. 34.047 do 2° CRI do Local. 
Obs.: Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, 
ficarão a cargo do arrematante. Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante está averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Débitos de condomínio e 
IPTU quitados pelo Banco Itaú Unibanco até a data do leilão. (Cód. do imóvel 916289). Lance Mínimo: R$ 309.900,00 

Lote: 6 / 00027

Casa Jd. Gonzaga em Juazeiro do Norte / CE

Lance Inicial: R$ 130.500,00


Casa 495m², Jd. Gonzaga em Juazeiro do Norte/CE - Uma Casa Residencial, construída em alvenaria de tijolos e coberta de telhas, com uma porta e um portão de frente, pisos de cerâmica e pedra de Santana, pintura látex, forro de gesso, com instalações elétricas, hidráulica e sanitária, contendo internamente: área descoberta, duas varandas, três suítes, um closet, despensa, área de circulação interna, cozinha, sala de estar, sala de jantar e um W.C completo, área construída de 218,87m² (duzentos e dezoito, oitenta e sete metros quadrados), situada na Rua Jose Sebastião de Carvalho, n° 2.300, conforme Av.3, edificado em um Terreno vago próprio para Edificação constituído dos Lotes "10" e "11-A" da Quadra "T-4", do Loteamento "Jardim Gonzaga", da Cidade de Juazeiro do Norte/CE, medindo 15,00m (quinze metros), de largura, por 33,00m (trinta e três metros), de comprimento, perfazendo uma área total de 495,00m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o lote "11-B" da mesma quadra, ao sul, com lote "09" da mesma quadra; ao leste, com o lote "19" e parte do lote "20" da mesma quadra; e ao oeste, com a Rua Jose Sebastião de Carvalho. Matrícula: 30.512 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos - 2° Oficio de Juazeiro do Norte/CE. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob n°: 01.23.021.0276.0000.

Obs: Ocupado por terceiros. Desocupação por conta do arrematante, de acordo com termos do edital.

Recai sobre o imóvel, a ação sob o nº 0060390-87.2016.8.06.0112, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte/CE.


Endereço
Rua José Sebastião de Carvalho, 2.300, - Jardim Gonzaga - Juazeiro do Norte/CE - 63041-520

Lote: 6 / 00040

Casa - São Paulo-SP - Rua Leritiba, 103 - Casa 06 - Parque Guaianazes

Lance Inicial: R$ 155.800,00


São Paulo-SP. Bairro Guianazes. Rua Leritiba, nº 103. Casa 06 do Condomínio Residencial Leritiba, possuindo 01 vaga para auto na garagem coletiva do condomínio. CASA. Área privativa principal 68,36m², área de uso comum 31,71m², área total da unidade 100,07m², correspondendo-lhe uma quota parte ideal no terreno de 19,17%, um terreno exclusivo ocupado ela projeção da edificação de 33,29m² e uma área descoberta de utilização exclusiva (quintal) de 2,55m². Matr. 185.301 do 7º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Eventuais débitos de condomínio que vierem a ser apurados, deverão ser pagos às expensas do comprador, sem direito a reembolso; (iii) Ocupada (AF).