Leilão de Imóveis Judicial
Bancos e Seguradoras
Data de Início: 31/10/2024 às 11:24
Data de Término: 25/03/2025 às 09:30
Modalidade: Online e Presencial
HABILITAR-SE PARA LEILÃO- Descrição
- Histórico de lances
- Observação
- Condições de Venda
- Importante
- Lote 01: Muriaé-MG. Cond. Resid. Quinta das Flores. Alameda das Orquideas, nº 1070 (Lt. 53-Qd. I). CASA. Áreas totais: terr. 420,00m² e constr. 152,00m².
Matr. 33.117 do RI Local. Obs.: Consta Ação Revisional de Contrato em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Muriaé/MG, processo nº 0101495-67.2018.8.13.0439.
O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos imóveis constantes do edital. Ocupada (AF).
Localização
Alameda das Orquídeas, 1070, Quinta das Flores, Muriaé, MG -
USUÁRIO
PLAQUETADATA LANCE +5% (COMISSÃO) - IMÓVEL OCUPADO, SEM DIREITO A VISITAÇÃO.
- ADVERTÊNCIA: Aquele que tentar fraudar a arrecadação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro -, ficará sujeito às penalidades dos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.
Art. 335. - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.”
“Art. 337-I. - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”
Ocorrendo desistência ou arrependimento do lance ou proposta, por parte do arrematante o mesmo ficará obrigado a pagar 30% (trinta por cento) sobre o lance e comissão de leiloeiro, a título de multa, a ser revertida em favor da empresa vendedora ou comitente.
LANCES EFETUADOS, SÃO IRREVOGÁVEIS, IRRETRATÁVEIS E SIGNIFICAM COMPROMISSO ASSUMIDO. EFETUE APENAS COM REAL INTERESSE EM ADQUIRIR OS BENS OFERTADOS.
Prazo para pagamento: Até às 17:00 hs do dia do leilão.
Forma de pagamento: Depósito ou Transferência Bancária.
1. No ato da arrematação o comprador receberá um Auto de Arremate Provisório, documentação que oficializa o arremate do Lote.
2. O prazo para emissão de Nota Fiscal e reconhecimento do recibo de compra e venda é de até 48hs após a quitação do lote.
3. O prazo para liberação de retirada / envio do veículo é de até 24hs após a emissão da Nota Fiscal.
4. Quaisquer débitos de IPVA e MULTAS serão de responsabilidade do comitente/vendedor.
Dúvidas? Entre em contato através de nossa Central de Atendimento.