Leilão de Materiais
Bancos e Seguradoras
Data de Início: 07/11/2024 às 09:00
Data de Término: 04/12/2024 às 09:00
Modalidade: Online e Presencial
HABILITAR-SE PARA LEILÃO- Descrição
- Histórico de lances
- Observação
- Visitação
- Condições de Venda
- Importante
- Coifa FISHER
-
USUÁRIO
PLAQUETADATA LANCE +5% (COMISSÃO) - 1: Bens no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de funcionamento e sem direito a troca/devolução, podendo apresentar avarias, amassados, riscos,
sujeira, uso, desgaste, ausência de embalagem, manuais e de algumas peças, acessórios e/ou componentes. Bens não testados – responsabilidade do teste por parte do
arrematante. Na dúvida ou na impossibilidade de testar/obter informações ou visitar os bens, sugerimos que não efetue lances. 2: Desmontagem, remoção e transporte na
retirada por conta do arrematante. 3: Únicas datas possíveis para visitação/retirada. 4: Fotos meramente ilustrativas - não efetuar lances sem realizar a visitação
- itens podem estar desmontados. 5: Na visitação/retirada, procurar o código contido da descrição e não o número do lote. 6: Avaliação por conta do interessado!
- Todas as Segundas feiras das 08:00 às 09:30hs
- ADVERTÊNCIA: Aquele que tentar fraudar a arrecadação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro -, ficará sujeito às penalidades dos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.
Art. 335. - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.”
“Art. 337-I. - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”
Ocorrendo desistência ou arrependimento do lance ou proposta, por parte do arrematante o mesmo ficará obrigado a pagar 30% (trinta por cento) sobre o lance e comissão de leiloeiro, a título de multa, a ser revertida em favor da empresa vendedora ou comitente.
LANCES EFETUADOS, SÃO IRREVOGÁVEIS, IRRETRATÁVEIS E SIGNIFICAM COMPROMISSO ASSUMIDO. EFETUE APENAS COM REAL INTERESSE EM ADQUIRIR OS BENS OFERTADOS.
Prazo para pagamento: Até às 17:00 hs do dia do leilão.
Forma de pagamento: Depósito ou Transferência Bancária.
1. No ato da arrematação o comprador receberá um Auto de Arremate Provisório, documentação que oficializa o arremate do Lote.
2. O prazo para emissão de Nota Fiscal e reconhecimento do recibo de compra e venda é de até 48hs após a quitação do lote.
3. O prazo para liberação de retirada / envio do veículo é de até 24hs após a emissão da Nota Fiscal.
4. Quaisquer débitos de IPVA e MULTAS serão de responsabilidade do comitente/vendedor.
Dúvidas? Entre em contato através de nossa Central de Atendimento.